APMP conquista segundo afastamento de membro da Diretoria para desempenho exclusivo das atividades associativas

Pleito da APMP de 2021 foi deferido com a publicação da Lei Complementar 255 de 2023
30 de junho de 2023 > Assuntos Institucionais

Mais uma importante conquista para a APMP! Com a publicação da Lei Complementar nº 255, de 2023, a APMP passará a contar na Diretoria com dois integrantes licenciados de suas atividades fins para o exclusivo desempenho de atividades associativas durante o mandato. Deste modo, além do (a) presidente, já previsto na Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (MPPR), o (a) associado (a) que ocupar o cargo de 1º vice-presidente da Entidade de Classe também será afastado para atuar perante o órgão de classe com dedicação exclusiva. 

Esse foi um requerimento associativo, protocolado na Procuradoria-Geral de Justiça, em abril de 2021, (nº 5253/2021 - veja aqui), no qual a APMP solicitou o afastamento de segundo membro da Diretoria, uma vez que as crescentes atividades desenvolvidas no âmbito associativo demonstram que a atuação de um único membro com dedicação exclusiva não atende mais a realidade. 

Para o presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz, essa alteração é um marco na história da Associação e do Ministério Público Paranaense. “Nosso Ministério Público sai mais fortalecido tendo agora dois integrantes que poderão atuar com dedicação exclusiva na defesa dos interesses dos promotores, promotoras, procuradores e procuradoras de Justiça, que muito bem atuam em prol da sociedade Paranaense”, ressaltou. 

Continuou, “Com a decisão, a Procuradoria-Geral de Justiça demonstrou, mais uma vez, a valorização e o respeito em relação ao trabalho classista em defesa do Ministério Público brasileiro”

DIRETORIA 2023/2025 

A mudança já vale para a Diretoria eleita nesta sexta-feira, 30 de junho. Deste modo, além de Symara Motter, que ocupará a presidência da APMP, o promotor de Justiça, Fernando da Silva Mattos, 1º vice-presidente eleito, será afastado e atuará exclusivamente nas demandas associativas. 

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