APMP defende aplicação direta de resolução do CNMP sobre licenças parentais no estágio probatório

Manifestação ao Colégio de Procuradores de Justiça destaca a proteção à parentalidade e a promoção da igualdade de gênero
30 de outubro de 2026 > Diretoria

A Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) apresentou, nesta quinta-feira (29), manifestação ao Colégio de Procuradores de Justiça do Paraná defendendo a aplicação direta da Resolução nº 304/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que assegura o cômputo das licenças-maternidade, paternidade e para adoção como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório e vitaliciamento.

O documento foi assinado pelo Presidente da APMP, Fernando da Silva Mattos, e pela Diretora de Mulheres Associadas, Mariana Andreola de Carvalho Silva.

Na manifestação, a Associação sustenta que a resolução possui eficácia nacional e deve ser aplicada independentemente de alteração da legislação estadual. O entendimento é fundamentado na competência normativa constitucional do CNMP, em precedentes do Supremo Tribunal Federal e em recente decisão liminar do próprio Conselho sobre a matéria.

A APMP destaca que a contagem das licenças parentais como tempo de efetivo exercício não afasta a avaliação funcional necessária ao vitaliciamento. Também ressalta que a suspensão do estágio probatório durante a licença-maternidade pode gerar prejuízos desproporcionais às mulheres, contrariando a proteção constitucional à maternidade e a igualdade de gênero.

Subsidiariamente, caso não seja reconhecida a aplicação direta da resolução, a Associação requer a aprovação e o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Paraná dos anteprojetos de alteração da legislação estadual, conforme proposto pelo Relator do procedimento, Procurador de Justiça Silvio Couto Neto.

Para a APMP, o reconhecimento das licenças parentais como tempo de efetivo exercício concilia a proteção à família, a promoção da igualdade de gênero e a preservação dos critérios de avaliação funcional dos membros do Ministério Público.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.