APMP e APACRIMI publicam NOTA PÚBLICA

Associações manifestam preocupação com a possibilidade de realização de sessões virtuais de julgamento pelo Tribunal do Júri
23 de junho de 2020 > Diretoria

NOTA PÚBLICA

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – APACRIMI e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP vêm a público externar sua preocupação com a perspectiva de que o Conselho Nacional de Justiça autorize a realização de sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri por meio de videoconferências.

Não se nega que o atual momento de pandemia impõe a adaptação de práticas e comprometimento de todos para manutenção dos assuntos da Justiça. Entretanto, o Tribunal do Júri, para além de regra de fixação material de competência, constitui-se em Garantia Fundamental, tanto do acusado como da sociedade.

A operacionalização de julgamentos em modalidade que não a presencial representa risco potencial de ofensa aos princípios do Tribunal do Júri, como a plenitude de defesa, a incomunicabilidade dos jurados e o sigilo das votações. Além disso, pode criar óbices ao regular exercício da atividade de organização e ordem dos trabalhos pelo Poder Judiciário, além de embaraços à atuação das partes no desempenho de suas funções constitucionais e legais.

Assim, considerando a premente necessidade de garantir o direito dos acusados a julgamento pelo Tribunal Popular, e o da sociedade na persecução de crimes contra a vida, sem descuidar da responsabilidade de todos pela superação da pandemia, a APACRIMI e a APMP manifestam-se CONTRARIAMENTE À POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES VIRTUAIS DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, sendo que, em havendo indicação das autoridades sanitárias acerca da possibilidade da retomada gradual das atividades presenciais, os Julgamentos pelo Tribunal do Júri assim ocorram, observadas todas as medidas preventivas de preservação à saúde.

Curitiba, em 23 de junho de 2020.

Andrey Salmazo Poubel
Presidente da APACRIMI

André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da APMP

Clique aqui e veja a versão em PDF.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.