APMP e Conselho Deliberativo da CONAMP participam da 6ª Sessão Ordinária do CNMP
O Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Fernando da Silva Mattos, acompanhou, nesta terça-feira (28), em Brasília, a 6ª Sessão Ordinária de 2026 do CNMP, ao lado do presidente da CONAMP, Tarcísio Bonfim, e de integrantes do Conselho Deliberativo da entidade. Também esteve presente o 1º vice-presidente da APMP, Rodrigo Leite Ferreira Cabral.
A reunião plenária, iniciada às 9 horas, reuniu conselheiros para a análise de processos administrativos e a deliberação de matérias relevantes para o funcionamento do Ministério Público. Durante a sessão, foram apreciados procedimentos disciplinares e julgados, em bloco, 64 processos.
O advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, Luiz Augusto Coutinho, participou de sua primeira sessão ordinária como representante da entidade no CNMP.
O Presidente do colegiado, Paulo Gonet, anunciou a ampliação do espaço Inteligência CNMP, com a incorporação de dois novos painéis de Business Intelligence e a atualização de dados sobre educação e saneamento básico nas escolas. De acordo com Gonet, a ampliação da ferramenta está alinhada ao objetivo estratégico prioritário de fortalecer a atuação integrada do Ministério Público brasileiro nas ações voltadas à primeira infância.
Ainda na sessão, a Conselheira Fabiana Costa Oliveira Barreto, Presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação, apresentou ao conselho uma proposta de resolução que estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público no acompanhamento e na fiscalização do novo Plano Nacional de Educação, com o objetivo de fortalecer a defesa do direito à educação com qualidade social, equidade e redução das desigualdades. A proposta deve orientar a atuação do Ministério Público brasileiro no controle do planejamento, da governança, do monitoramento e da transparência das políticas públicas educacionais.
Ainda, foi aprovada a proposta de resolução sobre a residência na comarca, cujo texto final incorporou avanços relevantes decorrentes da atuação associativa. A medida assegura a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos, reconhecendo a competência dos Procuradores-Gerais para regulamentar, conforme as realidades locais, os critérios e condições para o cumprimento do dever de residência, em consonância com o art. 129, § 2º, da Constituição Federal. Também evita a imposição de modelos rígidos e centralizados, permitindo a consideração das especificidades regionais e estruturais, além de estabelecer limites claros ao uso de ferramentas de controle e fiscalização, com observância estrita à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O texto reafirma, ainda, a incompatibilidade de mecanismos invasivos de monitoramento contínuo com a natureza do cargo de membro do Ministério Público, preservando a dignidade funcional, a independência e a segurança institucional. A regulamentação da matéria seguirá no âmbito local, com acompanhamento direto pela APMP.