APMP publica Nota Técnica sobre regulamentação de gravações audiovisuais em atos processuais e investigatórios
A Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) editou, nesta sexta-feira (19), a Nota Técnica nº 02/2025, a respeito da Resolução Conjunta CNMP-CNJ, que disciplina a captação e o uso de registros audiovisuais em atos processuais sob presidência do Poder Judiciário e em procedimentos extrajudiciais presididos pelo Ministério Público.
O documento enfatiza que a norma estabelece parâmetros fundamentais para a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público, assegurando a primazia da gravação oficial como instrumento de autenticidade, transparência e segurança jurídica.
Gravações oficiais e suplementares
De acordo com a Nota Técnica, a gravação oficial tem valor de documento público, garantindo integridade e fidelidade ao conteúdo dos atos, além de reduzir disputas quanto à versão dos fatos. A APMP ressalta que a resolução também admite gravações suplementares pelas partes e advogados, desde que observados requisitos formais e materiais que impeçam distorções.
Um dos pontos destacados pela entidade é a exigência de que essas gravações suplementares sejam íntegras e não fragmentadas, justamente para afastar o risco de edições seletivas, manipulações midiáticas e uso de trechos recortados e descontextualizados que possam comprometer a ordem processual ou servir de instrumento de pressão externa.
Vedações e proteção de dados pessoais
A APMP também salienta a relevância das vedações impostas, como a proibição de gravação da imagem e voz de jurados, de terceiros sem relação com o objeto probatório e de atos relacionados a organizações criminosas. Essas restrições, segundo a entidade, encontram fundamento no dever de proteção da dignidade da pessoa humana, na segurança institucional e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Responsabilização por abusos
O documento reforça que gravações clandestinas ou o uso indevido de som e imagem configuram ilícitos que atingem direitos fundamentais e prerrogativas do Ministério Público, sujeitando os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais. A APMP observa que tais medidas têm caráter preventivo e pedagógico, evitando que práticas abusivas fragilizem a confiança da sociedade no sistema de justiça.
Posição institucional
Ao se manifestar, a APMP reafirma seu compromisso em defender as prerrogativas dos membros do Ministério Público, garantir a proteção de dados pessoais e resguardar os direitos fundamentais de todos os participantes de atos judiciais e ministeriais.
A íntegra da Nota Técnica será encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná para ciência e adoção das providências cabíveis.