CNMP aprova proposta que altera a tramitação do inquérito civil público

Resolução do CNMP n° 23/2007
29 de julho de 2015 >

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta quarta-feira, 29 de julho, proposta de resolução que altera a Resolução CNMP nº 23/2007, que regulamenta a instauração e a tramitação do inquérito civil. A proposta acrescenta o artigo 9º-A, cuja redação determina a possibilidade de submeter ao órgão revisor competente a remessa do inquérito civil de um Ministério Público para outro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Marcelo Ferra e relatada pelo conselheiro Alexandre Saliba. De acordo com Ferra, a medida resultará na garantia do princípio da eficiência e na facilitação do controle externo da atuação dos membros do Ministério Público.

Por sua vez, o conselheiro Alexandre Saliba destacou que a nova redação amplia o controle da atuação dos membros do Ministério Público na tramitação de inquéritos civis, “sem, contudo, invadir o campo da independência funcional de cada membro”.

A redação do artigo 9º-A ficou assim definida: “Após a instauração do inquérito civil ou do procedimento preparatório, quando o membro que o preside concluir ser atribuição de outro Ministério Público, este deverá submeter  sua decisão ao referendo órgão de revisão competente no prazo de três dias”.

A resolução entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.

Processo: 356/2014-57 (Proposição).

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