Congresso Estadual do Ministério Público debate modernas tendências das Ciências Criminais
Na tarde de quinta-feira, 13 de agosto, encerrando a programação do dia, o Congresso Estadual do Ministério Público do Paraná promoveu o painel “Modernas Tendências das Ciências Criminais”, que reuniu especialistas para discutir os desafios contemporâneos da persecução penal e os fundamentos do sistema de justiça criminal.
A mesa foi presidida pela Subcorregedora-Geral do Ministério Público do Paraná, Procuradora de Justiça Jacqueline Batisti, e contou com a participação do 1º Vice-Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Rodrigo Leite Ferreira Cabral, e do Procurador de Justiça, Rodrigo Chemim.
Em sua palestra, intitulada “Repensando a arquitetura institucional da persecução penal complexa”, Rodrigo Cabral destacou que o modelo tradicional de investigação foi estruturado, em grande medida, para apurar crimes isolados, enquanto a criminalidade contemporânea envolve organizações que atuam de forma articulada e atravessam diferentes modalidades de ilícitos. A partir de experiências comparadas do Reino Unido, Estados Unidos, União Europeia e Itália, o 1º Vice-Presidente da APMP apresentou propostas de integração e inteligência para o Ministério Público do Paraná e defendeu, em uma perspectiva mais ampla, a criação de um Sistema Nacional Integrado de Investigações Complexas. Para Cabral, o desafio institucional não está apenas em investigar melhor, mas também em organizar-se melhor para investigar.
Na sequência, Rodrigo Chemim apresentou a palestra “Entre o Abolicionismo e o Justificacionismo: por que punir é necessário?”, partindo de uma provocação sobre os fundamentos da própria existência do Direito Penal: por que, afinal, punimos?
O Procurador de Justiça abordou diferentes vertentes do abolicionismo penal e colocou em diálogo contribuições da antropologia, psicologia, neurociência, psicanálise e filosofia para discutir aspectos como violência, cooperação, agressividade e comportamento humano. A exposição também contrapôs diferentes concepções sobre a natureza humana, destacando que nem uma visão predominantemente pessimista, nem uma perspectiva excessivamente otimista são suficientes, isoladamente, para explicar a necessidade de mecanismos institucionais de proteção.
Ao final, Chemim destacou que a defesa da necessidade da punição não significa defender o aumento das penas ou a expansão ilimitada do poder estatal. Por constituir uma intervenção grave sobre a liberdade, a punição deve ser necessária, proporcional, limitada e submetida ao controle da lei. A reflexão proposta apontou, assim, para a compreensão da punição como um possível “mal necessário” em determinadas situações, cabendo às ciências criminais contemporâneas discutir não apenas se é preciso punir, mas por que, quando, quanto e dentro de quais limites uma sociedade democrática pode legitimamente fazê-lo.