Enunciados da associada Maria Mello Losso são aprovados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

Propostas integram as listas oficiais de enunciados admitidos e pré-aprovados do evento nacional
27 de novembro de 2025 > Gerais

A Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) destaca que dois enunciados apresentados pela associada Maria Aparecida Mello da Silva Losso foram aprovados pela banca científica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e incluídos nas listas oficiais de enunciados que serão deliberados no 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, previsto para os dias 15 e 17 de dezembro, em Brasília.

O STJ divulgou as relações de enunciados admitidos e pré-aprovados, selecionados por magistrados indicados pelos tribunais federais e estaduais, bem como por representantes da Ajufe e da AMB. As contribuições apresentadas pela associada da APMP foram reconhecidas pela qualidade técnica, pertinência e impacto potencial no aperfeiçoamento das práticas jurídicas.

Enunciados aprovados de autoria de Maria Aparecida Mello da Silva Losso:

1. Execução cível das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Categoria: Direito Processual Civil
Classificação: Pré-aprovado

“O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei nº 11.340/2006, em razão de sua natureza cível, pode ensejar execução de obrigação de fazer ou não fazer, com eventual condenação em perdas e danos, nos termos do art. 815 e seguintes do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade penal pelo crime tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.”

2. Rol de testemunhas no oferecimento da denúncia
Categoria: Direito Penal
Classificação: Pré-aprovado

“No processo penal, o rol de testemunhas deve ser apresentado no momento do oferecimento da denúncia ou da queixa, sob pena de preclusão, salvo se demonstrado motivo justificado para a complementação antes da citação do acusado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 41 e 396-A do Código de Processo Penal.”

As propostas aprovadas reforçam a participação qualificada de membros do Ministério Público do Paraná em debates nacionais que contribuem para a uniformização de entendimentos e o desenvolvimento de diretrizes interpretativas relevantes para o sistema de Justiça.

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