Licença-paternidade prorrogada por mais 15 dias

Resolução expedida atende a requerimento da APMP
12 de maio de 2016 > Diretoria

Na tarde desta quinta-feira, 12 de maio, durante visita do presidente da APMP, Cláudio Franco Felix, ao Procurador-Geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, foi assinada a Resolução nº 2371/2016-PGJ, a qual regulamenta a licença-paternidade aos membros do Ministério Público do Paraná, prorrogando-a por mais 15 dias, além dos 05 já previstos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Para que o membro da instituição obtenha a concessão do benefício, precisará requerê-la no prazo de 02 (dois) dias úteis após o nascimento, adoção ou deferimento de guarda judicial para fins de adoção, e deverá ser concedida para fruição a partir do dia imediatamente seguinte ao término do quinquídio.

A expedição da Resolução atende ao pleito associativo apresentado pela APMP na data de 20 de abril de 2016 em prol dos associados, promotores e procuradores de Justiça do MPPR. 

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução (mediante login e senha do acesso restrito).

 

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