Maioria do Supremo suspende regra que limita investigação do MP nas eleições

Artigo 8º da Resolução 23.396/2013 foi suspenso cautelarmente
22 de maio de 2014 >

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu na sessão desta quarta-feira (21), no julgamento de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104. O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.

A presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti, e membros das associações afiliadas a CONAMP acompanharam a votação.

Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações. Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa seguiram o voto do relator.

Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse. Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução. Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não impede a atuação do Ministério Público nas eleições.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da  norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.

Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno  e externo, não  se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.

Fonte: com informações da Agência Brasil e STF

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