Nota à Sociedade

APMP emite nota em razão das divulgações realizadas após a deflagração da operação ALETHEIA
6 de março de 2016 > Diretoria

1. A 24ª fase da Lava Jato (Operação Aletheia), resultado de um trabalho conjunto da Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal, cumprindo a estrita legalidade, seguiu o curso de uma investigação criminal que continua a desvendar uma complexa organização criminosa que atuou na Petrobras.

2. Nenhuma pessoa, independentemente dos cargos públicos que ocupa ou ocupou,  dos poderes político ou econômico que ostente ou das contribuições que possa ter dado à nação, está imune a prestar contas de seus atos às autoridades constituídas, porquanto, no regime republicano, todos, sem exceção, têm responsabilidades perante a lei.

3. De se destacar que, idêntica às inúmeras fases anteriormente executadas na mencionada operação, as medidas realizadas na operação Aletheia foram dotadas da mais restrita legalidade e de total cuidado para a preservação dos direitos constitucionais dos investigados.

4. Ainda, para além dos efeitos financeiros que já são de conhecimento de todos, a operação Lava Jato tem trazido para a população a importante consciência da necessidade do combate à corrupção que assola nossa país.

5. Entretanto, o inconformismo de alguns que se julgam inatingíveis pela lei penal acabou por gerar, desde a deflagração da mencionada operação, ataques vigorosos e reiterados às Instituições encarregadas da investigação, feitos por lideranças políticas com o claro objetivo de coarctar as ações da justiça criminal.

6. Nesse contexto, Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça (agentes públicos que têm, dentre suas atribuições constitucionais, o dever de garantir a ordem jurídica e o regime democrático), vem a público registrar que, no Estado de Direito, eventuais divergências com medidas adotadas pela Polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário - cujos integrantes também prestam contas de seus atos - devem ser manifestadas por intermédio de recursos, administrativos ou judiciais, necessariamente previstos na Constituição e nas leis do país.

7. A indevida interferência para impedir o avanço das investigações, embaraçando as iniciativas do Ministério Público e o cumprimento das decisões judiciais, deve ser veementemente rechaçada, na medida em que compromete a normalidade democrática - caríssimo valor à sociedade brasileira.

8. Relevante realçar, ainda, que, além das normas infraconstitucionais que criminalizam a obstrução das ações da justiça, mesmo o presidente da República, dignitário máximo da nação, tem o dever constitucional de garantir o livre exercício do Ministério Público e do Poder Judiciário, mantendo-se alheio a intervenções no funcionamento das referidas Instituições, sob pena de crime de responsabilidade (artigo 85, inciso II, da Constituição da República).

9. Assim, na certeza de que o pleno funcionamento das Instituições é inarredável para a construção de um país justo e de que o sistema de controle das condutas das autoridades públicas é constitucionalmente previsto, a APMP repudia todas as investidas que pretendam, por vias ilegítimas, infirmar o consistente e sério trabalho desenvolvido na Operação Lava Jato - ícone do combate à corrupção no país.

 

Cláudio Franco Felix
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

 

(Texto atualizado às 9h31 de 07 e março de 2016)

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