NOTA DE ESCLARECIMENTO

APMP e AMAPAR emitem nota de esclarecimento em face de matéria jornalística que trata dos vencimentos de magistrados e membros do MP
17 de fevereiro de 2016 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega Juízes de Direito e Desembargadores, da ativa e aposentados, e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados, vêm a público apresentar NOTA DE ESCLARECIMENTO à notícia “TJ e MP pagam supersalários que superam em 20% o teto previsto em lei - Na média, em 2015 procuradores e promotores ganharam 23% a mais. Juízes e desembargadores ficaram com 28% além do máximo legal”, veiculada pelo periódico Gazeta do Povo, em 15 de fevereiro do presente ano.

É certo que a sociedade possui direito à informação, sendo a liberdade de imprensa um dos sustentáculos da democracia brasileira. Não menos certo, no entanto, é que todo e qualquer direito deve ser exercido de modo adequado.

A veiculação de fatos distorcidos e inverídicos, com o objetivo de desestabilizar instituições de Estado, jogando-as contra a população, caracteriza ato ilícito (abuso de direito) e consubstancia-se em desserviço à democracia, merecendo repúdio de toda a sociedade.

Ao publicar que os valores recebidos por magistrados e membros do Ministério Público do Estado do Paraná superam em mais de 20% (vinte por cento) o teto salarial do serviço público, deixaram os jornalistas responsáveis pela matéria de realizar a necessária investigação, não se atendo aos fatos que lhes foram oportunizados conhecer.

Contrariamente ao divulgado de forma tendenciosa pelo jornal, os valores apresentados não se referem a pagamentos de subsídios, cujo teto, consistente no subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sempre foi fielmente respeitado pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Estado do Paraná desde a sua instituição. Os valores que a matéria acima mencionada equivocadamente considerou terem sido recebidos em violação ao teto constitucional são, na realidade, verbas de natureza indenizatórias, decorrentes principalmente de férias ou licenças não usufruídas ou da denominada Parcela Autônoma de Equivalência, resultante do não pagamento oportuno de verbas devidas no passado, não se tratando, assim, de subsídio mensal, sujeito ao teto constitucional.

O caráter seletivo da matéria, a qual enfatizou dados do mês de janeiro, acaba por desinformar a população. A uma, porque não reflete o valor real dos subsídios recebidos pelos magistrados e membros do ministério público, conforme consulta interna realizada pelas associações. Há inexatidão nas informações individuais lançadas. A duas, porque faz a população acreditar que os magistrados e membros do ministério público recebem tais valores mês a mês, isto é, com habitualidade.

As indenizações, todavia, não são habituais e visam a evitar enriquecimento ilícito do Estado com o não pagamento de verba fixada por lei e de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal.

Todos os pagamentos realizados pelo Tribunal de Justiça e pelo Ministério Público do Estado do Paraná estão lastreados na Constituição da República e leis infraconstitucionais, em decisões do Supremo Tribunal Federal, sem contar o aval do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Não há, ademais, qualquer questionamento de tais pagamentos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

As liberdades de manifestação do pensamento e de imprensa não podem desbordar para a prática de ato ilícito que viole à imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ataques irrefletidos às instituições somente minimizam a sociedade. Apenas um Judiciário e um Ministério Público forte podem tutelar com eficiência os direitos fundamentais dos cidadãos.

A presente mensagem não está a embaraçar a liberdade de expressão e de imprensa, tampouco o direito de crítica. Tenciona-se apenas a esclarecer os fatos, a fim de informar, de forma adequada, a população, de modo a não confundi-la com inverdades sobre o sistema constitucional remuneratório em vigor.

Reafirmamos  o nosso compromisso com a aplicação correta da lei.

 

Curitiba, 17 de fevereiro de 2016.

 

Cláudio Franco Felix
Presidente da APMP

 

Frederico Mendes Júnior
Presidente da AMAPAR         

                                               

Fernando da Silva Mattos
Diretor da Diretoria de Defesa de Prerrogativas da APMP

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