NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

APMP publica nota de esclarecimento a respeito das informações inverídicas veiculadas por intermédio do jornal "Via Morretes", do município de Morretes/PR, a respeito da atuação do Ministério Público local.
21 de dezembro de 2017 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público ESCLARECER as informações inverídicas veiculadas por intermédio do jornal “Via Morretes”, do município de Morretes/PR, a respeito da atuação do Ministério Público local.

De início, forçoso esclarecer que, recentemente, o Ministério Público do Paraná, representado pela Promotora de Justiça Dalva Marin Medeiros, após receber “denúncia” por meio de declaração assinada  (não anônima), e então tomar conhecimento de irregularidades que estariam ocorrendo no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Morretes, expediu, com base nas provas existentes nos autos, Recomendação Administrativa, a fim de que o referido ente procedesse à exoneração de determinados servidores comissionados, com o objetivo de proteger e salvaguardar o patrimônio público municipal.

Ao contrário do quanto veiculado, não há na Promotoria de Justiça de Morretes procedimentos instaurados sem justificativa ou fundamento, sendo que a atuação da referida Promotora de Justiça, além de ser destacada e responsável, é marcada pela intensa dedicação aos mais relevantes interesses da sociedade, com a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com suporte em fatos concretos e com embasamento nas leis e na Constituição Federal.

Cumpre-nos esclarecer, ademais, que as atividades dos membros do Ministério Público são disciplinadas no ordenamento jurídico pátrio e visam, sobretudo, defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos da coletividade, cuja proteção é de interesse de toda a população.

Não é possível que sejam admitidos ataques desarrazoados contra a honra e a imagem de agentes ministeriais, com a utilização de expressões e a realização de imputações que visam tão-somente desqualificar o Ministério Público perante a sociedade local.

Repudia-se, pois, o que se considera tentativa de intimidação, reafirmando-se que a douta agente ministerial, costumeiramente combativa e aguerrida, continuará destemida e fiel aos ditames legais e constitucionais, independente de qualquer ataque infundado ou eventual ameaça.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO reitera sua confiança e seu apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos pela sua associada, a Promotora de Justiça Dalva Marin Medeiros, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis.

 

Curitiba, 21 de dezembro de 2017.

Cláudio Franco Felix

Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

Fernando da Silva Mattos

Diretor de Defesa de Prerrogativas

 

 

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