Nota de Repúdio

APMP publica nota de Repúdio em defesa do associado Michael Junior Gebeluky
2 de setembro de 2016 > Diretoria

A Associação Paranaense do Ministério Público, representada pelo seu Presidente Claúdio Franco Felix e pelo Diretor de Defesa de Prerrogativas Fernando da Silva Mattos, vêm apresentar Nota de Repúdio em defesa do associado, promotor de Justiça, Michael Junior Gebeluky.

 

"NOTA DE REPÚDIO

 

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público REPUDIAR as manifestações desrespeitosas contra a imagem e a honra do promotor de Justiça Michael Junior Gebeluky e do Ministério Público do Estado do Paraná perpetradas por alguns vereadores durante sessão da Câmara Municipal do município de Salto do Lontra/PR, ocorrida no dia 29 de agosto de 2016.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o aludido agente ministerial, no estrito exercício das suas atribuições, expediu Recomendação Administrativa ao Prefeito Municipal de Salto do Lontra/PR, objetivando, nos moldes prescritos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio - em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – adequar as contas municipais aos ditames legais, porquanto, segundo apurado, desde dezembro de 2015, o referido município excedeu o limite de 95% (noventa e cinco por cento) com despesas de pessoal, o que, inclusive, foi objeto de alerta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme processo nº 437551/16.

Ocorre que, descontentes com a diligente atuação do Ministério Público local, alguns parlamentares verbalizaram, na sessão da Câmara de Vereadores ocorrida no dia 29 de agosto de 2016, diversas ofensas de cunho pessoal e profissional ao agente ministerial Michael Junior Gebeluky e ao Ministério Público do Estado do Paraná.

Cumpre-nos esclarecer que, contrariamente aos pronunciamentos realizados pelos edis locais, as atividades dos membros do Ministério Público - como a Recomendação Administrativa diligentemente expedida pelo Promotor de Justiça da Comarca de Salto do Lontra/PR -, são disciplinadas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e em leis infraconstitucionais e visam a, sobretudo, defender a ordem jurídica, o regime democrático e a probidade administrativa, cuja proteção é de interesse de toda a sociedade.

Conquanto não se desconheça a regra insculpida no artigo 29, inciso VIII da Constituição Federal, não é possível que se admita ataques desarrazoados contra a honra e a imagem de agentes ministeriais e da Instituição como um todo, com a utilização de expressões que visam a desqualificar o promotor de Justiça perante a sociedade local.

Não obstante no Estado Democrático de Direito se aplique aos vereadores a livre manifestação do pensamento e a imunidade profissional, o respeito, a lisura, a civilidade, a urbanidade, a veracidade, a lealdade e a boa-fé devem nortear as relações sociais e profissionais. Comentários manifestados com tom discriminatório, ofensivo, irônico, desrespeitoso, tentando colocar em constrangimento agentes ministeriais, representam tentativa de menoscabo à instituição e, por via reflexa, atingem toda a sociedade.

Salienta-se que a atuação do referido Promotor de Justiça, costumeiramente combativo e aguerrido, embora possa desagradar alguns, sempre ocorre na defesa do interesse público e da sociedade paranaense. Repudia-se, pois, o que se considera tentativa de intimidação, reafirmando que o douto agente ministerial continuará destemido e fiel aos ditames legais e constitucionais, cumprindo com os seus deveres de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO reitera a confiança nos relevantes serviços desenvolvidos pelo promotor de Justiça MICHAEL JUNIOR GEBELUKY, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis.

 

Cláudio Franco Felix

Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

 

 Fernando da Silva Mattos

Diretor de Defesa de Prerrogativas

 

Leia qui a nota em PDF.

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