NOTA DE REPÚDIO

APMP publica nota em defesa do associado Ricardo Alves Domingues
24 de julho de 2017 > Diretoria

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público apresentar REPÚDIO às declarações realizadas pelo advogado Claudio Dalledone Junior, em entrevista veiculada no G1 Paraná – Norte e Noroeste, em 21 de julho do presente ano, por intermédio da qual realizou ataques desrespeitosos e agressivos contra a honra e a imagem do Promotor de Justiça Ricardo Alves Domingues, representante do Ministério Público em exercício na Comarca de Londrina.

No referido ato, declarou o advogado que o Ministério Público do Paraná agiria movido por “uma saga acusatória” contra quatro policiais militares que respondem a processo criminal pela prática, em tese, do delito de homicídio contra um carroceiro. 

Inicialmente, cumpre esclarecer que o aludido agente ministerial, no regular exercício das suas atribuições na defesa da sociedade, ofereceu denúncia criminal e requereu a prisão dos policiais militares por vislumbrar a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, além de identificar a necessidade da segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública e a regular instrução processual.

Imperioso consignar que a denúncia criminal foi devidamente recebida e a prisão preventiva foi decretada pelo eminente Juízo de primeira instância, o que evidencia a sua adequação e a sua razoabilidade.

O fato de o Tribunal de Justiça conceder ordem de Habeas Corpus determinando que os réus respondam ao processo criminal em liberdade, de forma alguma pode ser interpretado como algo que revele ato ilegal ou “saga acusatória” por parte do agente ministerial que, regularmente, requereu as prisões.

É sabido por qualquer operador do Direito, mesmo aqueles que estão  iniciando suas atividades profissionais, que a divergência na interpretação de fatos e de provas é normal e salutar para a democracia e para o Estado de Direito. O que afronta o regime democrático, em verdade, são ataques infundados movidos com o objetivo de proteger clientes, mesmo que as custas do enfraquecimento das instituições que defendem a sociedade.

Não obstante no Estado Democrático de Direito se aplique a livre manifestação do pensamento, tem-se que o exercício da advocacia deve ser pautado pela moralidade, boa-fé, ética e licitude, em respeito aos ditames da Constituição Federal, do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética da OAB, o que não inclui, por óbvio, ataques desmedidos, dentro ou fora do processo, aos agentes públicos que atuam na proteção ao interesse do povo.

Salienta-se que a atuação do referido Promotor de Justiça, costumeiramente combativo e aguerrido, embora possa desagradar alguns, sempre ocorre na defesa da população paranaense. Repudia-se, pois, o que se considera tentativa de intimidação, reafirmando que o douto agente ministerial continuará destemido e fiel aos ditames legais e constitucionais, cumprindo com os seus deveres de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO reitera a confiança nos relevantes serviços desenvolvidos pelo promotor de Justiça RICARDO ALVES DOMINGUES, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis. 

Curitiba, 24 de julho de 2017.

Cláudio Franco Felix
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

Fernando da Silva Mattos
Diretor de Defesa de Prerrogativas

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