NOTA DE REPÚDIO
Nota de Repúdio
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público manifestar REPÚDIO ao conteúdo da notícia veiculada em 29 de junho do presente ano, no site da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, por intermédio da qual o presidente da Comissão de Prerrogativas, Gustavo Sartor de Oliveira, realizou comentários manifestamente incompatíveis com a ética e com o decoro profissionais.
De início, importante esclarecer que a notícia trata de julgamento de ação de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Cláudio Dalledone Júnior, visando o trancamento da ação penal em que o causídico figurou como réu por ter utilizado, durante sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, expressões extremamente ofensivas e desrespeitosas à representante do Ministério Público do Paraná que atuou no referido ato, ultrapassando os limites da defesa da causa.
Ao noticiar o julgamento da referida ação de Habeas Corpus pelo C. Tribunal de Justiça do Paraná, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB Paraná fez coro aos comentários agressivos proferidos pelo advogado contra a promotora de Justiça, aconselhando-a, ainda, a mudar de unidade ministerial.
Registra-se que os representantes do Ministério Público lotados no Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba sempre atuam de forma diligente e combativa com o objetivo de defender o interesse público, especialmente protegendo os direitos das vítimas de crimes dolosos contra a vida, bem como dos seus familiares.
O ajuizamento de ação criminal contra o advogado Cláudio Dalledone Júnior ocorreu pelo fato deste, sem qualquer relação com as discussões travadas nos autos, ofender uma promotora de Justiça em virtude de sua condição de mulher.
Conforme salientado por um dos Desembargadores que participaram do julgamento da ação de Habeas Corpus: “Não é possível que operadores do direito utilizem imunidade legal como escudo para praticar atos ilícitos e proferir insultos. Todas as pessoas tem ao seu favor o direito fundamental à inviolabilidade da honra e imagem, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.”
E, adiante, continuou o Desembargador: “o profissional da advocacia, assim como todos os operadores do direito, sempre deve atuar com ética e respeito perante todos, visando não ferir os direitos de outrem; bem como não deve tentar utilizar de sua imunidade como escudo para proferir insultos.”
Salienta-se que cabe recurso da decisão que decidiu pelo trancamento da ação penal em que o advogado figura como réu. Apesar disso, ainda que a referida decisão seja reformada, os comentários despropositados realizados em página oficial da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, em que se celebrou o resultado da ação como “vitória da advocacia” - que, certamente, não refletem o posicionamento da entidade - permanecerão como manifestação contrária aos princípios éticos e como agressão ao Ministério Público, em nada colaborando para o fortalecimento da democracia e para o regular funcionamento das instituições que, diuturnamente, trabalham para defender os direitos da população.
Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao tempo em que repudia as declarações ofensivas realizadas, reitera sua confiança nos relevantes serviços desenvolvidos pelos promotores de Justiça que atuam no Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba, sempre comprometidos com a Constituição, com as leis e com a proteção dos interesses da sociedade, especialmente das vítimas de práticas criminosas.
Curitiba, 29 de junho de 2018.
Cláudio Franco Felix
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Fernando da Silva Mattos
Diretor da Diretoria de Defesa de Prerrogativas