NOTA DE REPÚDIO

APMP e AMAPAR manifestam apoio à promotora de Justiça Vilma Leiko Kato e à juíza de Direito Christine Kampmann Bittencourt
9 de dezembro de 2022 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados e a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega Juízes de Direito e Desembargadores, da ativa e aposentados, vêm a público manifestar REPÚDIO às manifestações infundadas apresentadas por Claudemir Lacerda, em sua página pessoal da rede social denominada facebook – página “Volta Miguel”, contra a Promotora de Justiça Vilma Leiko Kato, a Juíza de Direito Christine Kampmann Bittencourt, bem como em face de servidores do Poder Judiciário e Conselheiros Tutelares.

Prima facie, em relação aos fatos, ao contrário do quanto divulgado, imperioso esclarecer que o Ministério do Público do Paraná e o Poder Judiciário e o Conselho Tutelar de Guarapuava adotaram as medidas jurídicas cabíveis, com embasamento no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, a fim de proteger o direito do infante. Frise-se que o processo respectivo tramita em segredo de justiça, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

Conquanto no Estado Democrático de Direito se reconheça a livre manifestação do pensamento, é indispensável que, nas relações sociais e profissionais, sejam observados o respeito, a lisura, a civilidade, a urbanidade, a veracidade, a lealdade e a boa-fé.

Comentários veiculados em sítio de grande circulação e com alto poder de difusão, com tom ofensivo e desprovido de verdade, além de colocar em dúvida a idoneidade de membro do Ministério Público, de Magistrado e de outros profissionais da rede de proteção infantojuvenil, atingem diretamente o Ministério Público e o Poder Judiciário como um todo, merecendo repúdio imediato, porquanto adentram na seara de ataques pessoais e representam tentativa de menoscabo às instituições, sendo, por fim, configurado abuso de direito.

No Estado de Direito, não se concebe o questionamento das condutas praticadas no regular exercício profissional senão com sua impugnação pelas vias processuais adequadas. Não há possibilidade de se abrir espaços para violação de direitos da personalidade em redes sociais em detrimento da adoção de formas democráticas, jurídicas e corretas de se buscar o saneamento de eventuais insurgências. 

O Ministério Público e o Poder Judiciário, para além da função clássica de aplicadores da lei, atuam como instrumentos de garantia dos direitos fundamentais de toda a sociedade. Toda e qualquer crítica desmedida e arbitrária aos seus representantes atinge, por consequência, os próprios usuários dos serviços essenciais à justiça e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito.

Imperioso mencionar, ainda, que as medidas judiciais necessárias para coibir abusos no exercício dos direitos de crítica e de liberdade de expressão, que afetem a imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público Paranaense, serão sempre tomadas pelas respectivas assessorias jurídicas da Associação dos Magistrados e do Ministério Público, a fim de que o interesse público seja adequadamente preservado.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP e a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR reafirmam o compromisso do Ministério Púbico e do Poder Judiciário com a aplicação correta da lei e com o acautelamento dos direitos fundamentais, bem como a confiança no trabalho realizado pelos Promotores de Justiça, Juízes de Direito e demais integrantes da rede de proteção infantojuvenil em exercício na Comarca de Guarapuava.

 

Curitiba, 09 de dezembro de 2022.

 

                              André Tiago Pasternak Glitz                                       Jederson Suzin

                                    Presidente da APMP                                         Presidente da AMAPAR

 

Fernando da Silva Mattos e Simone Lúcia Lorens

Diretores de Defesa de Prerrogativas da APMP

 

Ariel Nicolai Cesa Dias

Diretor de Prerrogativas da AMAPAR

 

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