NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Paraná da ativa, aposentados e pensionistas, por força do disposto no artigo 1º, §2º, I do seu Estatuto Social, vem a público esclarecer os fatos e REPUDIAR as declarações ofensivas proferidas pelo Deputado Estadual Ricardo Arruda, em rede social, contra a Promotora de Justiça NARA MIRELLA LEAL PALRINHAS, em razão da Recomendação Administrativa nº 02/2025, expedida no exercício regular e legítimo de suas atribuições funcionais.
A referida Recomendação, dirigida ao Poder Executivo, à Câmara de Vereadores e à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon/PR, foi motivada pela realização, em 02 de abril de 2025, de reunião pública nas dependências da Câmara Municipal que propagou, com apoio de autoridades locais, discursos contrários à vacinação infantil contra a COVID-19, em violação às diretrizes do Programa Nacional de Imunizações e aos direitos fundamentais à saúde e à vida.
Como previsto nos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, e nos artigos 201, V e VIII, e 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Ministério Público zelar, por meio judicial e extrajudicial, pela proteção integral das crianças e adolescentes.
Nesse contexto, o conteúdo da Recomendação expedida está em plena consonância com a legislação, as decisões do Supremo Tribunal Federal e as orientações das autoridades sanitárias, inclusive quanto à obrigatoriedade da vacinação nos casos definidos pelas instâncias competentes.
Ao utilizar sua visibilidade em redes sociais para atacar publicamente uma agente do Ministério Público, que agiu com base técnica, legal e constitucional, o Deputado não apenas atenta contra a honra e a dignidade da Promotora de Justiça, mas também compromete a independência funcional da Instituição e contribui para o enfraquecimento da confiança pública nas políticas de saúde, especialmente em matéria tão sensível como a imunização infantil.
Ainda que a liberdade de expressão seja um valor constitucionalmente assegurado, ela não se confunde com a difusão de desinformação, a distorção de fatos ou o uso de ataques pessoais para desacreditar agentes públicos no cumprimento de suas funções. Tais condutas são incompatíveis com os deveres éticos e democráticos que devem nortear a atuação de qualquer agente político.
Dessa forma, a APMP, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis, manifesta repúdio às declarações proferidas pelo parlamentar e reafirma sua confiança plena e solidariedade à Promotora de Justiça Nara Mirella Leal Palrinhas, que exerce seu ofício com responsabilidade, rigor técnico e compromisso com os princípios constitucionais de defesa da saúde pública, da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.
Curitiba, 19 de junho de 2025.
Symara Motter
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Fernando da Silva Mattos
1º Vice-Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Simone Lucia Lorens
Diretora de Defesa de Prerrogativas