NOTA DE REPÚDIO

APMP repudia declarações ofensivas proferidas por deputado estadual contra a Promotora de Justiça NARA MIRELLA LEAL PALRINHAS
19 de junho de 2025 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Paraná da ativa, aposentados e pensionistas, por força do disposto no artigo 1º, §2º, I do seu Estatuto Social, vem a público esclarecer os fatos e REPUDIAR as declarações ofensivas proferidas pelo Deputado Estadual Ricardo Arruda, em rede social, contra a Promotora de Justiça NARA MIRELLA LEAL PALRINHAS, em razão da Recomendação Administrativa nº 02/2025, expedida no exercício regular e legítimo de suas atribuições funcionais.

A referida Recomendação, dirigida ao Poder Executivo, à Câmara de Vereadores e à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon/PR, foi motivada pela realização, em 02 de abril de 2025, de reunião pública nas dependências da Câmara Municipal que propagou, com apoio de autoridades locais, discursos contrários à vacinação infantil contra a COVID-19, em violação às diretrizes do Programa Nacional de Imunizações e aos direitos fundamentais à saúde e à vida.

Como previsto nos artigos 127 e 129, II e III, da Constituição Federal, e nos artigos 201, V e VIII, e 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do Ministério Público zelar, por meio judicial e extrajudicial, pela proteção integral das crianças e adolescentes.

Nesse contexto, o conteúdo da Recomendação expedida está em plena consonância com a legislação, as decisões do Supremo Tribunal Federal e as orientações das autoridades sanitárias, inclusive quanto à obrigatoriedade da vacinação nos casos definidos pelas instâncias competentes.

Ao utilizar sua visibilidade em redes sociais para atacar publicamente uma agente do Ministério Público, que agiu com base técnica, legal e constitucional, o Deputado não apenas atenta contra a honra e a dignidade da Promotora de Justiça, mas também compromete a independência funcional da Instituição e contribui para o enfraquecimento da confiança pública nas políticas de saúde, especialmente em matéria tão sensível como a imunização infantil.

Ainda que a liberdade de expressão seja um valor constitucionalmente assegurado, ela não se confunde com a difusão de desinformação, a distorção de fatos ou o uso de ataques pessoais para desacreditar agentes públicos no cumprimento de suas funções. Tais condutas são incompatíveis com os deveres éticos e democráticos que devem nortear a atuação de qualquer agente político.

Dessa forma, a APMP,  sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis, manifesta repúdio às declarações proferidas pelo parlamentar e reafirma sua confiança plena e solidariedade à Promotora de Justiça Nara Mirella Leal Palrinhas, que exerce seu ofício com responsabilidade, rigor técnico e compromisso com os princípios constitucionais de defesa da saúde pública, da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.

Curitiba, 19 de junho de 2025.

Symara Motter


Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público 

 
Fernando da Silva Mattos

1º Vice-Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público 

 
Simone Lucia Lorens


Diretora de Defesa de Prerrogativas

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