PLS 233/2015 volta à CCJ do Senado para reexame

Após reunião do Relator do PLS 233 com o Ministério Público, projeto volta à CCJ
14 de abril de 2016 >

Na quarta-feira (13), o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), relator do Projeto de Lei do Senado (PLS) 233/2015, que regulamenta o inquérito civil, participou da reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília. Membros da diretoria da CONAMP e conselheiros do Conselho Nacional do MP (CNMP) também estiveram presentes.

Tanto a CONAMP quanto o CNPG manifestaram preocupação com o atual texto do projeto. Para as entidades o PLS 233 inviabiliza a atuação de Promotores e Procuradores de Justiça ao burocratizar e judicializar as etapas do inquérito civil.

Ricardo Ferraço comemorou a oportunidade de diálogo e que se dispõe a tratar de qualquer ponto do projeto. “Creio que podemos aperfeiçoar este projeto, contando principalmente com a experiência operacional dos senhores", afirmou o parlamentar. Durante a reunião foi criada uma comissão com quatro membros do CNPG, além do presidente, que irá se reunir nos próximos dias no Senado com Ricardo Ferraço para apresentar e discutir as demandas e propostas de melhorias. A comissão terá a presença dos Procuradores-Gerais de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Roscoe Bessa; de Minas Gerais, Carlos José Bittencourt; do Espírito Santo, Eder Pontes e do MPT, Ronaldo Fleury.

 

 

 

Como resultado da reunião, o Senador Ricardo Ferraço apresentou hoje (14), no Plenário do Senado Federal, requerimento de adiamento da votação do PLS 233/2015 – Complementar, a fim de que seja reexaminado pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ. O requerimento foi aprovado e a matéria volta à CCJ do Senado.

Notas taquigráficas da sessão desta quinta-feira:

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Oposição/PSDB - ES) – Há sobre a mesa, Sr. Presidente, requerimento nos termos do art. 315, cominado com o inciso II do art. 279 do Regimento Interno do Senado, um requerimento na condição de Relator do adiamento da votação do Projeto de Lei do Senado nº 233, de 2015, a fim de que seja reexaminado pela Comissão de Constituição e Justiça, à luz de novos fatos.

Trata-se, Sr. Presidente, de uma proposta que estabelece um regramento para o inquérito civil público em nosso País. Esse tema foi esgotado e debatido na Comissão de Justiça da Casa. Ocorre que houve fatos novos, até mesmo uma demanda por parte do colegiado nacional dos Procuradores de Justiça entendendo a necessidade desse importante regramento. Mas uma solicitação para que nós possamos reabrir o debate em relação a esse tema.

Portanto, eu gostaria que V. Exª submetesse ao Plenário da Casa a matéria para que nós pudéssemos examinar e reabrir o debate desse importante tema, do qual sou Relator na Comissão de Constituição e Justiça, ouvindo novos segmentos para que de fato se tenha uma redação que traga o aperfeiçoamento absolutamente necessário, mantendo efetivamente as prerrogativas dessa importante instituição do Estado brasileiro – o Ministério Público, seja ele estadual ou federal.

É a reivindicação que faço a V. Exª para que nós possamos deliberar sobre esse requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco Apoio Governo/PT - AC) – Eu sempre sou favorável às precauções, quando se tem matérias complexas, como é o caso dessa, favorável a um reexame, que é o caso, ele deve acontecer. Obviamente que eu não posso, por ofício, deliberar, mas eu farei a leitura do requerimento de V. Exª e vou submetê-lo imediatamente ao Plenário, como solicita.

Requeiro, nos termos do art. 315, combinado com o inciso II do art. 279 do Regimento Interno do Senado Federal, o adiamento da votação do Projeto de Lei do Senado nº 233, de 2015, complementar, a fim de que seja reexaminado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Vou pôr em apreciação o requerimento.

As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam o requerimento feito pelo Senador Ricardo Ferraço, que já fez as devidas justificativas, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria vai para reexame na CCJ.

 

 

Com informações: CNPG e CONAMP

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