Poder Judiciário concede tutela antecipada em favor da associada Dúnia Serpa Rampazzo

Associações e Sindicato dos Delegados de Polícia deverão retirar links com notas ofensivas e difamatórias a respeito da promotora de Justiça
8 de agosto de 2018 >

Na segunda-feira, 06 de agosto, a juíza da 3ª Vara Cível de Curitiba proferiu decisão favorável à promotora de Justiça do MPPR, Dúnia Serpa Rampazzo, na demanda indenizatória ajuizada em desfavor das Associações e Sindicato dos Delegados de Polícia: Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL/PR), Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (SIDEPOL), Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (ADPJ).

A magistrada acolheu o pedido de tutela antecipada determinando que as requeridas ADEPOL, SIDEPOL e ADPJ retirem da internet as URL’s, nas quais constam expressões ofensivas à honra da agente ministerial. Conforme a decisão, verificou-se que: “as publicações não se limitam a informar e expressar opinião a respeito da atuação profissional da autora, mas descambam para nítido ataque pessoal de feição injuriosa, difamatória e, quiçá, caluniosa”.  

Por fim, em relação à ADPF, determinou-se a retirada da postagem ou, alternativamente, a supressão da menção feita às notas das demais requeridas e seus respectivos links.

Leia aqui a íntegra da decisão judicial.

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