Após intenso trabalho associativo, Congresso aprova PEC "45" com alterações importantes
Foi promulgada, nesta sexta-feira (20), a Emenda Constitucional nº 135/2024, decorrente da aprovação da PEC 45/2024, na Câmara dos Deputados, e da PEC 54/2024, no Senado. Entre outras mudanças, o texto previa a alteração do §11 do artigo 37 da Constituição Federal para restringir o recebimento de verbas indenizatórias até a regulamentação por lei complementar.
Desde o início do trâmite legislativo, a APMP, representada pela Presidente Symara Motter e pelo 1º Vice-presidente, Fernando da Silva Mattos, em parceria com a CONAMP, CNPG, ATRICON e outras entidades da FRENTAS, mobilizou-se intensamente para demonstrar aos parlamentares os possíveis impactos negativos dessa medida. As entidades argumentaram que a proposta não contribuiria para o ajuste fiscal e poderia comprometer o serviço público, afetando diretamente as carreiras e a qualidade do atendimento à sociedade.
Graças ao trabalho conjunto e ao diálogo com os relatores da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado, foi possível alterar o texto, garantindo que a restrição ao recebimento de verbas indenizatórias tenha eficácia limitada. Além disso, a regulamentação, inicialmente prevista para ser feita por lei complementar, agora dependerá de uma lei ordinária, exigindo aprovação do Congresso Nacional.
Esse resultado é um reflexo do esforço coletivo e da dedicação das entidades representativas em defesa do serviço público e da valorização de suas carreiras. A APMP reafirma o compromisso de seguir vigilante e mobilizada contra qualquer iniciativa que possa comprometer o fortalecimento da atuação do Ministério Público na defesa da sociedade.