Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência a Deltan Dallagnol

Confira as decisões na íntegra
18 de agosto de 2020 > Acompanhamento Legislativo, Gerais

O Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência em favor do Procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com a decisão, ficam suspensos dois procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o Procurador no CNMP.

Leia a íntegra das decisões:

- PET 9067

- PET 9068

A CONAMP, ao lado da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), esteve mobilizada e manifestou preocupação com os possíveis impactos negativos dos procedimentos em toda a carreira do Ministério Público. “Considero que o julgamento pode promover a abertura de um precedente perigoso. A condenação, com o afastamento de Deltan Dallagnol da Lava Jato, representaria a flexibilização da independência funcional dos membros do Ministério Público e de sua inamovibilidade [prerrogativa que protege integrantes do MP de remoção]", disse Manoel Murrieta, Presidente da CONAMP em entrevista ao portal UOL e ao Estadão.

Murrieta também foi coautor de um artigo na imprensa sobre o episódio, junto com Fábio George, Presidente da ANPR, e Francisco Rezek. O artigo “O interesse público e as garantias fundamentais dos membros do MP” foi publicado no portal UOL. “Uma das proteções mais básicas para agentes públicos em todo o mundo é a de que poderão cumprir seu dever sem receio de retaliação. A instauração de processo para remoção compulsória por interesse público sem uma base fática suficientemente demonstrada e grave inibirá ou mesmo erodirá garantias estabelecidas na Constituição para assegurar a independência do trabalho do Ministério Público brasileiro justamente em casos mais graves e complexos, como a operação Lava Jato.”

Com informações: STF e CONAMP

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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