Presidente da APMP participa de Reunião Extraordinária da CONAMP

André Glitz acompanhou os trabalhos de modo remoto
16 de setembro de 2022 > Acompanhamento Legislativo, Assuntos Institucionais, Diretoria

Na tarde de quinta-feira (15), o presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz, acompanhou virtualmente a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP (Biênio 2022/2024). O encontro ocorreu antes do início do Congresso Estadual da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj). 

A reunião abordou pautas como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, proposta contra dispositivos da nova Lei de Improbidade Administrativa no Supremo Tribunal Federal (STF); a participação do presidente da APMP, André Glitz, no Congresso Internacional da International Association of Prosecutor (IAP), representando a CONAMP; informes sobre a reforma da Previdência; a carta aos candidatos à Presidência da República; Política Remuneratória; apresentações e propostas de trabalho em conjunto com o BNDES e o Sebrae. 

Apresentações do BNDES e do Sebrae 

O superintendente da Área Jurídica Institucional do BNDES, Marcelo Simon, salientou o interesse do BNDES de programar trabalhos em conjunto com a CONAMP. “Pessoas que conhecem o setor pensando junto com o banco facilitará muito destravar esses investimentos e possibilidades de novas rendas para os estados”, disse. 

A coordenadora do Núcleo de Simplificação na Área de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego, apresentou os projetos da empresa com a CONAMP e as associações locais. “Os promotores de Justiça são muito bem-vindos nessa agenda de simplificação”, disse ela, segundo quem a Lei da Liberdade Econômica facilitou a formalização das pessoas como microempreendedores individuais (MEI). “Estamos trabalhando com sonhos de famílias e o MEI inclui pessoas que estavam historicamente na informalidade”, afirmou. 

A coordenadora acrescentou que “o Ministério Público pode auxiliar com a implementação da taxa zero para o MEI, dispositivo que está na lei”. Ela também citou a dispensa de alvará para atividades de baixo risco e o CNPJ como número único. “É fundamental essa parceria para todos. Já temos 20 estados com algum tipo de aproximação do Sebrae com o MP”, afirmou. 

Lei de Improbidade Administrativa 

O vice-presidente da CONAMP Tarcísio José Sousa Bonfim, destacou pontos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7236 proposta contra dispositivos da nova Lei de Improbidade Administrativa no Supremo Tribunal Federal (STF) - leia aqui. Entre os 11 pontos, Bonfim citou a exclusão da possibilidade de responsabilização dos atos culposos de improbidade, a exclusão da ilicitude do ato de improbidade em face da divergência de interpretação da lei baseado em jurisprudência não pacificada e a restrição da aplicação da sanção de perda da função pública ao cargo ocupado.

Com informações e Foto: AMPERJ e CONAMP. 

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