Processo seletivo para Mestrado Profissional em Direito da UP está com inscrições abertas

Pesquisas com temas de interesse do MPPR podem ganhar auxílio financeiro
28 de outubro de 2019 > Desenvolvimento Acadêmico

A 2ª edição do programa de Mestrado Profissional em Direito, da Universidade Positivo (UP), está com as inscrições abertas. Os interessados podem se inscrever até o dia 20 de novembro de 2019.

O Mestrado concentra-se nas áreas de Direito, Tecnologia e Desenvolvimento, com as seguintes linhas:

I - Sistema de Justiça e Políticas Públicas;

II - Organizações Econômicas e Sociais.

As inscrições poderão ser realizadas de 02/09/2019 a 20/11/2019, pelo e-mail ppgd@up.edu.br, com o envio da ficha de inscrição (disponível no site: www.up.edu.br/ppgd), link do currículo Lattes, redação de autoria do candidato e anteprojeto de pesquisa.

Os associados Maria Tereza Uille Gomes, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ex-presidente da APMP e ex-Procuradora-Geral de Justiça; e Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, procurador de Justiça, fazem parte do corpo docente do programa de Mestrado.

Para saber mais, acesse o Edital aqui.

Auxílio financeiro MPPR - Cursos de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)

De acordo com a Resolução nº 1.745/2019, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do MPPR, poderá ser concedido auxílio de até 80% do valor da mensalidade do curso, para associados inscritos em processos de seleção de mestrados ou doutorados, desde que os temas da pesquisa sejam de interesse institucional - previamente selecionados pela Escola Superior do MPPR e pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional.

Os temas de interesse são:

1. Inquéritos Policiais: análise de fluxo processual e controle externo da atividade policial;

2. Patrimônio Público: atuação do MPPR em 1º e 2º graus;

3. Políticas Públicas: impactos da atuação extrajudicial e judicial do MPPR;

4. Gestão, governança e inovação;

5. Computação forense e tecnologia aplicada às investigações.

Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.

 

 

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