Governador sanciona lei e servidores poderão aderir a plano de aposentadoria complementar

Lei que institui o Regime de Previdência Complementar foi sancionada pelo governador Ratinho Junior e se aplica aos servidores públicos civis do Paraná, inclusive para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública
18 de novembro de 2021 > Assuntos Institucionais, Diretoria

A APMP informa que o governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (18) a Lei nº 20.777/2021 (leia aqui), que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos do Estado do Paraná. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tornou obrigatória a instituição do RPC para todos os estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A Diretoria da APMP está atuando na defesa dos interesses dos associados nesta matéria desde a tramitação da PEC, que culminou na Reforma da Previdência nacional (veja mais aqui). Ao longo desses anos, até a data de hoje, a APMP trabalhou ativamente por um Regime de Previdência Complementar que represente justiça previdenciária e financeira aos seus associados (veja aqui).

Mais recentemente, após a reunião com as Secretarias Estaduais da Fazenda e da Previdência (veja aqui), o PL foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) e a Diretoria já se articulou com o escritório parceiro Vilela Vianna Advocacia e Consultoria, para ajustar detalhes, fixar cronograma e definir o planejamento da execução do contrato firmado entre o escritório e a APMP, ainda em 2019, para atender os associados de forma individualizada, no que diz respeito aos cálculos atuariais de migração ao Regime de Previdência Complementar do Paraná. Ainda no mês de outubro, foi realizado uma live  conjunta entre APMP e escritório para apresentaraos associados o tema e o serviço que será oferecido (assista aqui). 

Em breve, a APMP publicará aos associados informações de como será esse atendimento.

O RPC trata-se de uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública, cujas contribuições dos servidores são obrigatórias. No regime complementar a adesão é facultativa. Aqueles que aderirem terão os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela Paranaprevidência e um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.

A partir da celebração de contrato ou convênio com entidade gestora de plano de benefícios, o valor das aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social aos servidores que ingressarem no serviço público não poderá superar o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, atualmente em R$ 6.433,57.

O Estado do Paraná será responsável pelo aporte de contribuições e pelas transferências dos valores descontados dos servidores participantes ao plano de benefícios previdenciário, sendo que a contrapartida do Estado não poderá ser superior a do participante, limitada a 8,5%.

A QUEM SE DESTINA – O Regime de Previdência Complementar é destinado aos servidores públicos civis do Paraná, titulares de cargos efetivos, inclusive para os membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Ele será oferecido automaticamente aos servidores que ingressarem no serviço público estadual após a aprovação do plano de benefícios. Os efetivos que ingressaram antes da data de aprovação do plano poderão solicitar a adesão ao novo regime.

Pela lei, também poderão aderir ao RPC, de forma voluntária, servidores temporários, comissionados, militares, servidores de outros entes federados, empregados de sociedade de economias mistas e de empresas públicas, desde que sem contribuição do patrocinador, que é o Estado do Paraná. As normas não se aplicam aos benefícios de aposentadoria e pensão devidos pelo Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais, que poderão aderir apenas voluntariamente.

VANTAGENS – Para os servidores, o RPC traz como benefícios a possibilidade de manutenção do nível de renda da ativa; diversificação das fontes de pagamentos dos benefícios; potencial de rentabilidade com investimentos em renda fixa, renda variável e outras; possibilidade de acompanhar e controlar o saldo e a rentabilidade da sua conta; e possibilidade de cobertura para os riscos de morte, invalidez e sobrevivência.

Já para o Estado, as maiores vantagens estão em estabelecer um teto máximo igual ao do INSS para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e diminuir as despesas futuras do RPPS, possibilitando o aumento de recursos para outras áreas como Saúde e Educação.

Como incentivo à migração ao RPC, os atuais servidores que optarem pelo novo regime receberão um benefício especial pago como indenização.

Fonte: AEN/PR.

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