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Ações Coletivas - Teoria e Prática

Autor: Odoné Serrano Júnior

R$ 30,00
  • Para atender adequadamente conflitos de natureza coletiva, cada vez mais frequentes nas relações sociais contemporâneas, emergiu a necessidade de reestruturação de institutos processuais civis concebidos e modelados para a prestação de tutela jurisdicional a conflitos interindividuais. Assim, o objetivo maior desta obra é contribuir para uma melhor consciência acerca das específicas funções despenhadas pelos instrumentos e técnicas processuais disponibilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro para se prestar tutela coletiva aos direitos individuais homogêneos e para prestar tutela aos direitos metaindividuais indivisíveis – difusos e coletivos. Assim, dá-se especial relevo às técnicas processuais fundamentais para um bom manejo do processo coletivo como: a de formatar de tutelas específicas, adequadas às necessidades do direito material carente de tutela; a de antecipar tutela para fins assecuratórios; a de repartir a atividade cognitiva para prestar tutela coletiva a direitos individuais homogêneos; a de atribuir eficácia erga omnes e/ou força vinculante às decisões. Dissecam-se os aspectos mais relevantes das ações estruturadas para realizar a função de prestar tutela coletiva (ação popular, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, ação civil coletiva, etc.), como os regimes de outorga da legitimação ativa, de eficácia das sentenças, de formação de coisa julgada material, de definição do órgão jurisdicional competente para conhecer e julgar a lide, sem deixar de lado as problemáticas questões relacionadas à identidade de ações (litispendência ou coisa julgada) e à conexão e continência diante das peculiaridades do processo coletivo. Enfim, trata-se de um texto direto, que procura equilibrar o necessário embasamento teórico, sem perder de vista que o valor maior do conhecimento instrumental é a sua utilidade nas aplicações práticas.

    Valor para associados: R$ 30,00

    Obs.: Será cobrada do associado taxa de entrega caso a obra não seja adquirida na secretaria da APMP)

  • Odoné Serrano Júnior

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